ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES PARA AS PÓS-GRADUAÇÕES NA ÁREA MÉDICA:
Pedimos que leiam com atenção as informações abaixo para que não sejam enganados com “propagandas enganosas” ou falsas promessas.
1. O que é Pós graduação lato sensu?
A resolução que regulamenta essa modalidade de ensino é a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
Pontos mais importantes da resolução:
A. Cursos de pós-graduação só podem ser oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) já cadastradas no MEC na área de competência. No caso dos cursos do ISMD/ FCM a Instituição é a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e esta Faculdade está cadastrada no MEC e oferece graduação em Medicina (área de competência), podendo, portanto, oferecer cursos de pós-graduação lato senso em qualquer área da Medicina. Existe um portal que oferece informações sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores autorizados: http://emec.mec.gov.br. Todas as instituições de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem também oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem prévia autorização nem posterior reconhecimento, nas áreas em que atuam no ensino de graduação. OBS: Desde agosto de 2011 não há possibilidade de uma Instituição que não for IES oferecer curso de pós-graduação na modalidade lato sensu,
B. Os cursos devem ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. A duração exigida pelo MEC é de 360 horas e não de 3 anos (36 meses). No ISMD/FCM oferecemos cursos com duração muito superior a exigida pelo MEC por acreditarmos que a qualidade do conhecimento é construída com dedicação e tempo. Temos cursos de 576 horas (modular – um fim de semana ao mês) até de 3840 horas (extensivo) em 2 anos. A participação em um maior número de aulas práticas é aberta ao aluno que frequenta conforme sua disponibilidade. Oferecemos a opção de um terceiro ano complementar (R3) àqueles alunos que desejarem (sendo interessante para agregar ao tempo dedicado ao treinamento exigido para a realização da prova de título das Sociedades de Especialidade – vide ponto 7 destas informações). Mas isso é opcional, um serviço prestado pela nossa Instituição e não uma exigência do MEC.
2. Posso colocar no meu carimbo, receituário e anúncios que sou especialista após o término do curso?
Não. Somente poderão divulgar a especialidade aqueles que tiverem o título devidamente registrado no CRM. O CRM só registra o título de residência médica (cursos aprovados pela CNRM/MEC) e os títulos de especialista das sociedades de especialidade. Mesmo os alunos que fazem pós-graduação ou especialidades reconhecidas pelas sociedades de especialidades só podem divulgar que são especialistas após a realização, aprovação nas “provas de título” das sociedades de especialidade e registro deste título junto ao CRM.
3. Posso colocar no meu carimbo, receituário e anúncios que sou “ pós- graduado em... “ após o término do curso?
Não. Segundo a resolução do CFM 1974/2011 (Publicada no D.O.U. de 19 de agosto de 2011, Seção I, p.241-244), mas que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação (em fevereiro de 2012): “Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas”
4. Existe diferença entre pós-graduação lato sensu pedagógica e profissional?
Não. Pós-graduação lato sensu é só um tipo, aquela oferecida por uma Instituição de Ensino Superior (IES), com no mínimo 360 horas, regulada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. Existem especializações chamadas corriqueiramente de “pós- graduações” não ligadas a uma IES e sim a um serviço ou hospital com estrutura semelhante a uma residência médica que possibilitam (segundo os editais de cada uma das sociedades de especialidade) a realização da prova de título logo após o seu término. Mas, mesmo estas, não eximem o médico da realização da prova de título, aprovação no exame e registro junto ao CRM para então poder divulgar que é especialista.
5. Posso atender a especialidade que cursei?
Sim. Todo médico tem formação plena e pode atender a qualquer especialidade médica e realizar qualquer procedimento médico que se sinta capaz e tenha domínio. O curso do ISMD/ FCM preza pela qualidade das aulas teóricas e práticas oferecendo uma excelente formação aos alunos e ex alunos. São mais de 1200 alunos já formados nas diversas regiões do país que exercem as especialidades escolhidas com maestria, segurança e dedicação.
Exemplo extraído parecer CRMMG número : Parecer-Consulta nº 4445-2011
“ Para o exercício legal da Medicina o profissional médico deve ter seu título (diploma) de graduação devidamente registrado nos órgãos oficiais (Ministério da Educação) e no Conselho Regional de Medicina do Estado onde pretende exercer a profissão, não havendo a partir daí qualquer impedimento ético para que exerça seus atos profissionais em quaisquer das áreas da Medicina para as quais esteja qualificado ou se julgar capacitado. Fica para si a responsabilidade administrativa, ética, civil e penal sobre tais atos praticados. “
6. Se eu quiser posso realizar as provas de título após o término do curso?
Sim. Cada sociedade de especialidade determina em seus editais as exigências para a realização da prova de título. Normalmente exige-se um tempo de treinamento (que pode ser no máximo de 3 anos) mais um tempo de exercício da profissão (completando aí o dobro do tempo exigido na residência médica.) Exemplos, (vide editais em cada sociedade de especialidades):
1. Dermatologia (tempo de residência são 3 anos), se optar por uma pós-graduação em dermatologia deverá realizar a pós (2 ou 3 anos) e mais um tempo de exercício da profissão (mais 3 a 4 anos) completando o dobro da residência: 6 anos, devendo também comprovar no minimo 100 (cem) pontos em atividades cientificas conforme sistema de pontuação utilizado pela SBD para realização da prova de título. Após o término da pós-graduação você já poderá atuar e trabalhar na área, com toda a segurança e respaldo legal, mas só após 3 a 4 anos trabalhando poderá realizar a prova de título para se intitular Dermatologista.
2. Psiquiatria – Residência são 3 anos. Se optar por realizar uma pós- graduação deverá cursar os 2 anos e depois praticar por mais 4 anos completando 6 anos, devendo também comprovar no minimo 100 (cem) pontos em atividades cientificas conforme sistema de pontuação utilizado pela AMB para a realização da prova de título. Após o término da pós-graduação (2 anos) você já poderá atuar e trabalhar na área, com toda a segurança e respaldo legal, mas só poderá se intitular Psiquiatra após a aprovação no título e registro no CRM.
3. Endocrinologia – Residência são 2 anos (com mais 2 de pré-requisito em clínica médica - completando 4 anos). Se optar por uma pós-graduação deverá cursar os 2 anos da pós-graduação e mais 2 anos exercendo a especialidade para realizar a prova de título. Após o término da pós-graduação (2 anos) você já poderá atuar e trabalhar na área, com toda a segurança e respaldo legal, mas só poderá se intitular Endocrinologista após a aprovação no título e registro no CRM.
7. Residência ou Pós-graduação lato sensu o que devo fazer?
Depende. A pergunta acima não tem uma resposta correta, não devemos generalizar. Existem residências boas e residências que significam apenas “mão de obra” barata com pouca supervisão, existem pós-graduações que contribuem definitivamente para a formação do profissional médico e pós-graduações medíocres e existem alunos que se dedicam mais ou menos podendo se tornar profissionais melhores ou piores. O ideal é conhecer a estrutura, os profissionais que ministram as aulas, verificar o ambulatório, número de pacientes, opiniões de ex-alunos e alunos sobre o curso antes de definir o que fazer.
8. Qual a realidade do Brasil?
Formam-se por ano quase: 20.000 médicos no Brasil, fora os médicos que formam na Bolívia, Cuba e outros países e depois tem seu diploma reconhecido no Brasil. A cada ano, 20.000 novos médicos são “lançados” no mercado de trabalho, mas temos APENAS 8.000 vagas de residências médicas (R1) nas mais diversas áreas (aprovadas e em diligência pelo MEC). Ou seja, sem considerar a aptidão de cada médico, áreas que gosta ou deixa de gostar (o que torna esse panorama ainda mais sombrio) temos um déficit anual de pelo menos 12.000 vagas.
Num “MUNDO IDEAL”, após o término da faculdade TODOS os médicos deveriam conseguir fazer uma Residência Médica de qualidade (padrão OURO de ensino) na área que mais se identificassem, mas a NOSSA REALIDADE É MUITO DIFERENTE desta. Sendo assim as pós-graduações de qualidade exercem um papel muito importante na formação médica no nosso país.
9. Qual o diferencial do ISMD/FCM?
• Curso da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais com mais de 60 anos de experiência na área de Medicina
• Excelente estrutura física
• Convênio com a Michigan State University – MSU. A terceira maior Universidade Americana.
• Mais de 50.000 pacientes cadastrados com diversas patologias que são beneficiados gratuitamente;
• Coordenação com excelente formação
• Professores e preceptores com título de especialista, mestrado ou doutorado na área. Excelente corpo_1 clínico
• Biblioteca com acesso a internet e cyber café
• Laboratório com microscópios
• Mais de 1200 ex alunos formados que exercem com maestria a especialidade em diversos cantos do país
• Transparência, integridade e consciência.
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